LEI Nº 159, DE 10 de abril DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 159, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular o restante da verba 601 - 8.90.0 no valor de Cr$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º Com a anulação de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de igual valor da anulação, para atender as seguintes despesas:

 

a) funeral do funcionário desta Prefeitura, Snr. Antônio Ahers.......................................................................................... Cr$ 1.133,80

b) auxílio a colônia de pescadores Z/1, desta cidade, para construção de duas salas, para ambulatório...................................................... Cr$ 6.426,20

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1956.

 

JOSÉ NUNES DA SILVA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.