A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 159, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular o restante da verba 601 - 8.90.0 no valor de Cr$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º Com a anulação de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de igual valor da anulação, para atender as seguintes despesas:
a) funeral do funcionário desta Prefeitura, Snr. Antônio Ahers.......................................................................................... Cr$ 1.133,80
b) auxílio a colônia de pescadores Z/1, desta cidade, para construção de duas salas, para ambulatório...................................................... Cr$ 6.426,20
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.