LEI Nº 1.592, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

 

FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS, INATIVOS E REGIDOS PELA C.L.T., DE ACORDO COM O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.547/83, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado os vencimentos dos servidores Estatutários, Comissionados, Inativos e regidos pela C.L.T. Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Tabela em anexo.

 

Art. 2º Fica concedido ainda aos funcionários da ativa e, aos Inativos, o Acréscimo de 30% (trinta por cento) a partir de 01 de fevereiro de 1985.

 

§ 1º O Superintendente, e o Procurador Municipal terão um acréscimo de 20% (vinte por cento) a partir da data mencionada no Art. 2º.

 

§ 2º Os acréscimos citados no Art. 2º e § 1º serão calculados os valores constantes de outubro /84.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes da dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, de 28 de novembro de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

SUPERINTENDENTE

 

ALDO HENRIQUE DOS SANTOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

WASHINGTON LUIZ LEAL DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

dIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ÂNTONIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

NEWTON VERÍSSIMO MACHADO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

 

VALOR SALÁRIO / OUTUBRO

50%

 

VALOR SALÁRIO / NOVEMBRO

20%

VALOR SALÁRIO / FEVEREIRO

SUPERINTENDENTE

800.000,00

400.000,00

1.200.000,00

200.000,00

160.000,00

1.360.000,00

PROCURADOR MUNICIPAL

600.000,00

300.000,00

900.000,00

900.000,00

120.000,00

1.020.000,00

 

100% DO I.N.P.C.

=71.4%

100% DO I.N.P.C.

= 71.4%

 

 

+ 30%

 

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

350.000,00

249.900,00

599.900,00

600.000,00

105.000,00

705.000,00

CHEFE DE DIVISÃO

235.000,00

167.790,00

402.790,00

403.000,00

70.500,00

473.500,00

TESOURARIA

235.000,00

167.790,00

402.790,00

403.000,00

70.500,00

473.500,00

SEÇÃO

205.000,00

146.370,00

351.370,00

352.000,00

61.500,00

413.500,00

SETOR

175.000,00

124.950,00

299.950,00

300.000,00

52.500,00

352.500,00

DIRETOR DE 1º e 2º GRAU

175.000,00

124.950,00

299.950,00

300.000,00

52.500,00

352.500,00

COORDENADOR DE 1º e 2º GRAU

145.000,00

103.530,00

248.530,00

249.000,00

43.500,00

292.500,00

SECRETÁRIO DE 1º e 2º GRAU

127.000,00

90.678,00

217.678,00

218.000,00

38.500,00

256.500,00

AUX. SECRET. DE 1º e 2º GRAU

110.000,00

78.540,00

188.540,00

189.000,00

33.000,00

222.000,00

OF. ADM. CAT. "A"

190.000,00

135.660,00

325.660,00

326.000,00

 

 

OF. ADM. CAT. "B"

130.000,00

92.820,00

222.820,00

223.000,00

 

 

OPERADOR DE MAC. PESADA

145.000,00

103.530,00

248.530,00

249.000,00

 

 

MOTORISTA

135.000,00

96.390,00

231.390,00

232.000,00

 

 

MAQUINISTA

105.000,00

74.970,00

179.970,00

180.000,00

 

 

JARDINEIRO

100.000,00

71.400,00

171.400,00

171.500,00

 

 

FISCAL

120.000,00

85.680,00

205.680,00

206.000,00

 

 

AUXILIAR DE MECÂNICA

105.000,00

74.970,00

179.970,00

180.000,00

 

 

PEDREIRO

135.000,00

96.390,00

231.390,00

232.000,00

 

 

CARPINTEIRO

135.000,00

96.390,00

231.390,00

232.000,00

 

 

PINTOR

135.00,00

96.390,00

231.390,00

232.000,00

 

 

SOLDADOR

116.000,00

82.824,00

198.824,00

199.000,00

 

 

BOMBEIRO HIDRÁULICO

116.000,00

82.824,00

198.824,00

199.000,00

 

 

ALMOXARIFE

110.000,00

78.540,00

188.540,00

189.000,00

 

 

AJUDANTE DE MÁQUINA

97.176,00

-

-

166.560,00

 

 

ESCRITURÁRIO - CAT. "A"

113.000,00

80.682,00

193.682,00

194.000,00

 

 

ESCRITURÁRIO - CAT. "B"

106.000,00

75,684,00

181.684,00

182.000,00

 

 

ESCRITURÁRIO

103.000,00

73,542,00

176.542,00

177.000,00

 

 

RECEPCIONISTA

103.000,00

73.542,00

176.542,00

177.000,00

 

 

ENCARREGADO

105.000,00

74.970,00

179.970,00

180.000,00

 

 

ATENDENTE

97.176,00

-

-

166.560,00

 

 

VIGIA

121.470,00

-

-

208.200,00

 

 

SERVENTE

97.176,00

-

-

166.560,00

 

 

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

128.000,00

91.392,00

219.392,00

220.000,00

 

 

TÉCNICO DE ESTRADAS

128.000,00

91.392,00

219.392,00

220.000,00

 

 

ELETRICISTA GERAL

135.000,00

96.390,00

231.390,00

232.000,00

 

 

LANTERNEIRO

180.000,00

128.520,00

308.520,00

309.000,00

 

 

MECÂNCIA

180.000,00

128.520,00

308.520,00

309.000,00

 

 

MESTRE DE OBRAS

180.000,00

128.520,00

308.520,00

309.000,00

 

 

PROFESSOR NÍVEL l - A

97.176,00

-

-

166.560,00

 

 

PROFESSOR NÍVEL - B

75.000,00

53.550,00

128.550,00

129.000,00

 

 

PROFESSOR NÍVEL II - A

110.000,00

78.540,00

188.540,00

189.000,00

 

 

PROFESSOR NÍVEL III - A P/ AULA

2.600,00

1.856,00

4.456,00

4.460,00

 

 

PROFESSOR NÍVEL III - B P/ AULA

2.400,00

1.713,00

4.113,00

4.115,00

 

 

PROFESSOR NÍVEL II - A P/AULA

2.200,00

1.570,00

3.770,00

3.770,00

 

 

PROFESSOR NÍVEL III - A E B

120.000,00

85.680,00

205.680,00

206.000,00