O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra para o exercício de 1985, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 4.000.000.000, (quatro bilhões de cruzeiros).
Art. 2º O Apêndice - Pedro Canário para o exercício de 1985, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.500.000.000, (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 3º A Receita do Município de Conceição da Barra será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 3.023.630.567,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 449.500,000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 100.000,000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 15.000,000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 2.404.130.567,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 55.000.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 976.369.433,00 |
Operação de Crédito |
Cr$ 200.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 20.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 656.369.433,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ 100.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 4.000.000.000,00 |
Art. 4º A Receita Apêndice - Pedro Canário será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 1.049.000.000,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 172.100.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 32.757.093,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 1.500.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 832.642.907,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 10.000.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 451.000.000,00 |
Operação de Crédito |
Cr$ 50.000.000,00 |
Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
Cr$ 3.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 385.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ 13.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 1.500.000.000,00 |
Art. 5º A Despesa do Município de Conceição da Barra, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
||
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ 167.500.000,00 |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
Cr$ 318.500.000,00 |
03 |
SUPERINTENDÊNCIA |
Cr$ 63.500.000,00 |
04 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
Cr$ 42.000.000,00 |
05 |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
Cr$ 26.000.000,00 |
06 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
Cr$ 206.750.000,00 |
07 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Cr$ 286.000.000,00 |
08 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Cr$ 157.000.000,00 |
09 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
Cr$ 764.000.000,00 |
10 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$ 812.000.000,00 |
11 |
DEPARTAMENTO DE TURISMO |
Cr$ 256.000.000,00 |
12 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Cr$ 352.000.000,00 |
13 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS |
Cr$ 110.750.000,00 |
14 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
Cr$ 287.800.000,00 |
15 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
Cr$ 150.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 4.000.000.000,00 |
Art. 6º A Despesa APÊNDICE - Pedro Canário será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
||
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ 95.000.000,00 |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
Cr$ 90.000.000,00 |
03 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
Cr$ 174.000.000,00 |
04 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Cr$ 200.000.000,00 |
05 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$ 480.000.000,00 |
06 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Cr$ 205.000.000,00 |
07 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Cr$ 256.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 1.500.000.000,00 |
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 28 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.