LEI Nº 1.593, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DO MUNICÍPIO, RECÉM-CRIADO E NÃO INSTALADO DE PEDRO CANÁRIO, PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra para o exercício de 1985, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 4.000.000.000, (quatro bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º O Apêndice - Pedro Canário para o exercício de 1985, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.500.000.000, (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º A Receita do Município de Conceição da Barra será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 3.023.630.567,00

Receita Tributária

Cr$ 449.500,000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 100.000,000,00

Receita Industrial

Cr$ 15.000,000,00

Transferências Correntes

Cr$ 2.404.130.567,00

Receitas Diversas

Cr$ 55.000.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 976.369.433,00

Operação de Crédito

Cr$ 200.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 20.000.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 656.369.433,00

Outras Receitas de Capital

Cr$ 100.000.000,00

TOTAL

Cr$ 4.000.000.000,00

 

Art. 4º A Receita Apêndice - Pedro Canário será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 1.049.000.000,00

Receita Tributária

Cr$ 172.100.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 32.757.093,00

Receita Industrial

Cr$ 1.500.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 832.642.907,00

Receitas Diversas

Cr$ 10.000.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 451.000.000,00

Operação de Crédito

Cr$ 50.000.000,00

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$ 3.000.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 385.000.000,00

Outras Receitas de Capital

Cr$ 13.000.000,00

TOTAL

Cr$ 1.500.000.000,00

 

Art. 5º A Despesa do Município de Conceição da Barra, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01

CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 167.500.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 318.500.000,00

03

SUPERINTENDÊNCIA

Cr$ 63.500.000,00

04

PROCURADORIA MUNICIPAL

Cr$ 42.000.000,00

05

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Cr$ 26.000.000,00

06

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Cr$ 206.750.000,00

07

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 286.000.000,00

08

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cr$ 157.000.000,00

09

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Cr$ 764.000.000,00

10

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 812.000.000,00

11

DEPARTAMENTO DE TURISMO

Cr$ 256.000.000,00

12

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cr$ 352.000.000,00

13

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

Cr$ 110.750.000,00

14

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

Cr$ 287.800.000,00

15

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Cr$ 150.000.000,00

TOTAL

Cr$ 4.000.000.000,00

 

Art. 6º A Despesa APÊNDICE - Pedro Canário será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01

CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 95.000.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 90.000.000,00

03

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Cr$ 174.000.000,00

04

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 200.000.000,00

05

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 480.000.000,00

06

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cr$ 205.000.000,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cr$ 256.000.000,00

TOTAL

Cr$ 1.500.000.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 28 de novembro de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

SUPERINTENDENTE

 

ALDO HENRIQUE DOS SANTOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

WASHINGTON LUIZ LEAL DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

dIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ÂNTONIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

NEWTON VERÍSSIMO MACHADO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.