O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
50 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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500 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 4.000.000,00 |
60 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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600 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.0 |
Pessoal Civil |
Cr$ 5.000.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesa de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equipamento e material Permanente |
Cr$ 2.000.000,00 |
70 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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700 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 30.000.000,00 |
80 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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800 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 10.000.000,00 |
90 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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900 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 50.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 1.000.000,00 |
3.1.3.2 |
Outras Serviços e Encargos |
Cr$ 4.000.000,00 |
110 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
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1100 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 6.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 29 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.