LEI Nº 1.594, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

50

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

500

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 4.000.000,00

60

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

600

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.0

Pessoal Civil

Cr$ 5.000.000,00

4.0.0.0

Despesa de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e material Permanente

Cr$ 2.000.000,00

70

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

700

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 30.000.000,00

80

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

800

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 10.000.000,00

90

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

900

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 50.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.2

Outras Serviços e Encargos

Cr$ 4.000.000,00

110

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

1100

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 6.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 29 de novembro de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.