LEI Nº 1.596, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS, INATIVOS E GRATIFICADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores Estatutários, Comissionados, Inativos e Gratificados desta Municipalidade, um Abono de Natal correspondente a 100% (Cem por Cento) dos seus vencimentos mensais de cada funcionário proporcional ao tempo de serviço, excluídos os adicionais e vantagens percebidos pelos mesmos.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei advirão de Dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1984.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.