O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores Estatutários, Comissionados, Inativos e Gratificados desta Municipalidade, um Abono de Natal correspondente a 100% (Cem por Cento) dos seus vencimentos mensais de cada funcionário proporcional ao tempo de serviço, excluídos os adicionais e vantagens percebidos pelos mesmos.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei advirão de Dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.