O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 482.753,76 (quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três cruzeiros e setenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 123.928,50 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 59.355,26 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
Cr$ 299.470.00 |
TOTAL |
Cr$ 482.753,76 |
Art. 2º Os recursos necessários da suplementação deverá advir da anulação das seguintes dotações orçamentária:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 190.653,76 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 65.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 200.000,00 |
4.1.2.0 |
Equip. e Material Permanente |
Cr$ 27.100.00 |
TOTAL |
Cr$ 482.753,76 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.