LEI Nº 1.598, DE 11 DE JANEIRO DE 1985

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importareis de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

40

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

400

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 100.000.000,00

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores

Cr$ 130.000.000,00

TOTAL

Cr$ 230.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

90

DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 100.000.000,00

140

DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400

DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

9.0.0.0

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Cr$ 130.000.000,00

TOTAL

Cr$ 230.000.000,00

 

Art. 3º Os efeitos deste Lei entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 11 de janeiro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.