O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importareis de Cr$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
40 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
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400 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 100.000.000,00 |
60 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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600 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
Cr$ 130.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 230.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
90 |
DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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900 |
DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 100.000.000,00 |
140 |
DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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1400 |
DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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9.0.0.0 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
Cr$ 130.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 230.000.000,00 |
Art. 3º Os efeitos deste Lei entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 11 de janeiro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.