LEI Nº 1.599, DE 15 DE JANEIRO DE 1985

 

FAZ DOAÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote de terra nº 56 da quadra 81 medindo 6,10m por 16,60m, perfazendo um total de 101,16m², limitando se com a rua Placidina Aguirre da Silva, ao Sul com o lote 31, ao Leste com a Rua Muniz Freire e a Oeste com o lote nº 33, para a "Sociedade Capixaba de Divulgação Bíblica", nesta cidade.

 

Art. 2º Sobre a área constante do Artigo 1º, encontra-se edificada a Igreja Testemunhas de Jeová, pertencente a "Sociedade Capixaba de Divulgação Bíblica", mencionada no mesmo artigo.

 

Art. 3º A área doada não poderá ser usada para outra finalidade a não ser o constante do Art. 2º nem poderá ser transferida para terceiros.

 

Art. 4º As despesas decorrentes correrão por conta da " Sociedade Capixaba de Divulgação Bíblica " de Conceição da Barra-ES.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.