O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "Edinor Liberato" a Rua 10 localizada no Conjunto Habitacional Conceição da Barra 1, na sede deste Município.
Art. 2º A Rua de que trata o "caput" deste Projeto, inicia na confluência da Rodovia Bento Daher, casa nº 2 da quadra nº 5 continuando em direção ao manguezal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.