LEI Nº 1.600, DE 15 DE JANEIRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "Edinor Liberato" a Rua 10 localizada no Conjunto Habitacional Conceição da Barra 1, na sede deste Município.

 

Art. 2º A Rua de que trata o "caput" deste Projeto, inicia na confluência da Rodovia Bento Daher, casa nº 2 da quadra nº 5 continuando em direção ao manguezal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 15 de janeiro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.