A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 160, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para gratificar a Secretária-Tesoureira, Senhorita Maria Faria Cunha, que por motivos de força maior, deixará os serviços da prefeitura.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do ano de 1956.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.