LEI Nº 1.606, DE 17 DE MAIO DE 1985

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.481/81 DE 17 DE AGOSTO DE 1.981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.481/81 de 17 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e fazer doação de uma cadeira de rodas no valor de até Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), ao Senhor José Nunes da Silva Junior."

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

SUPERINTENDENTE-RESP. P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.