O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.481/81 de 17 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.