O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a criar a Escola Municipal localizada na Fazenda "Roda
D'água" no Distrito Sede deste Município de Conceição da Barra Estado do
Espírito Santo.
Art. 1º Fica criada uma Escola
Municipal de Ensino Fundamental, localizada na Fazenda Roda D’água, neste
Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental João Ribeiro
Silvares." (Redação dada pela Lei nº 2.190,
de 07 de julho de 2003)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.