LEI Nº 1.608, DE 28 DE MAIO DE 1985

 

FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ATIVA E DA INATIVIDADE, BEM COMO PENSIONISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados os vencimentos dos servidores da ativa e da inatividade, bem como dos pensionistas, de acordo com o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.547/83 de 1º de dezembro de 1983.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignada no orçamente vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 02 de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

SUPERINTENDENTE

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALDO HENRIQUE DOS SANTOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MACHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ANTÔNIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

SUPERINTENDENTE-RESP. P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO

 

CARGOS

VALOR DO SALÁRIO MÊS DE ABRIL

AUMENTO DE 80%

VALOR DO SALÁRIO DE MAIO

SUPERINTENDENTE

1.360.000,00

1.088.000,00

2.448.000,00

PROCURADOR

1.020.000,00

816.000,00

1.836.000,00

 

 

AUMENTO DE 100 %

 

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

705.000,00

705.000,00

1.410.000,00

CHEFE DE DIVISÃO

473.500,00

473.500,00

947.000,00

CHEFE DE TESOURARIA

473.500,00

473.500,00

947.000,00

CHEFE DE SEÇÃO

413.500,00

413.500,00

827.000,00

CHEFE DE SETOR

352.500,00

352.500,00

705.000,00

DIRETOR DE 1º e 2º GRAU

352.500,00

352.500,00

705.000,00

COORDENADOR DE 1º e 2º GRAU

292.500,00

292.500,00

585.000,00

SECRETÁRIO DE 1º e 2º GRAU

256.500,00

256.500,00

513.000,00

AL. SECRET. DE 1º e 2º GRAU

222.000,00

222.000,00

444.000,00

OF. ADM. CAT. "A"

326.000,00

326.000,00

652.000,00

OF. ADM. CAT. '"B".

223.000,00

223.000,00

446.000,00

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

249.000,00

249.000,00

498.000,00

MOTORISTA

232.000,00

232.000,00

464.000,00

MAQUINISTA

180.000,00

180.000,00

360.000,00

JARDINEIRO

171.500,00

171.500,00

343.000,00

FISCAL

206.000,00

206.000,00

412.000,00

AUXILIAR DE MECÂNICA

180.000,00

180.000,00

360.000,00

PEDREIRO

232.000,00

232.000,00

464.000,00

CARPINTEIRO

232.000,00

232.000,00

464.000,00

PINTOR

232.000,00

232.000,00

464.000,00

SOLDADOR

199.000,00

199.000,00

398.000,00

BOMBEIRO HIDRÁULICO

199.000,00

199.000,00

398.000,00

ALMOXARIFE

189.000,00

189.000,00

378.000,00

AJUDANTE DE MÁQUINA

166.560,00

166.560,00

333.120,00

ESCRITURÁRIO CAT. "A"

194.000,00

194.000,00

388.000,00

ESCRITURÁRIO CAT. "B"

182.000,00

182.000,00

364.000,00

ESCRITURÁRIO

177.000,00

177.000,00

354.000,00

RECEPCIONISTA

177.000,00

177.000,00

354.000,00

ENCARREGADO

180.000,00

180.000,00

360.000,00

ATENDENTE

166.560,00

166.560,00

333.120,00

VIGIA

208.200,00

208.200,00

416.400,00

SERVENTE

166.560,00

166.560,00

333.120,00

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

220.200,00

220.200,00

440.400,00

TÉCNICO EM ESTRADAS

220.000,00

220.000,00

440.000,00

ELETRECISTA GERAL

232.000,00

232.000,00

464.000,00

LANTERNEIRO

309.000,00

309.000,00

618.000,00

MECÂNICO

309.000,00

309.000,00

618.000,00

MESTRE DE OBRAS

309.000,00

309.000,00

618.000,00

PROFESSOR NÍVEL I-A

166.560,00

166.560,00

333.120,00

PROFESSOR NÍVEL I-B

129.000,00

129.000,00

258.000,00

PROFESSOR NÍVEL II-A

189.000,00

189.000,00

378.000,00

PROFESSOR NÍVEL III-A P/ AULA

4.460,00

4.460,00

8.920,00

PROFESSOR NÍVEL III-B

4.115,00

4.115,00

8.230,00

PROFESSOR NÍVEL II-A"

3.770,00

3.770,00

7.540,00

PROFESSOR NÍVEL III-A e B

206.000,00

206.000,00

412.000,00