O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada ac Servidor Municipal Estatutário Aposentado antes do advento da Lei Municipal nº 1.470/81 de 02 de fevereiro de 1981, a equiparação de seus proventos aos vencimentos de servidor da ativa que desempenhe cargo ou função equivalente a que exercia quando em atividade.
Art. 2º As vantagens pessoais adquiridas pelo servidor no transcurso de sua carreira funcional, serão computadas sobre o cargo ou função equivalente ao que exercia quando em atividade.
Art. 3º A despesa com a execução desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.