LEI Nº 161, DE 10 de maio DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 161, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal deste Município autorizado a outorgar escritura de doação de terreno situado as ruas "Dr. Graciano Neves", "Treze de Maio", "Capitão Antero Farias", com 2.215 cm² (dois mil duzentos e quinze metros quadrados), ao cidadão Dr. Mario Vello Silvares, ou a sociedade ou grupo de condomínios que ele organizar ou mover com a finalidade de construir e manter um hotel.

 

Art. 2º O interessado promoverá a lavratura e assinatura da escritura de doação até 31 de dezembro de 1956 e dela constará expressamente que a construção do edifício do hotel deverá estar concluída dentro do prazo de cinco (5) anos a contar da data da mesma escritura, sob pena de ser revogada a doação.

 

Art. 3º Ficam isentos de taxa de impostos municipais pelo prazo de trinta (30) anos todos os atos relativos à organização, a construção e ao funcionamento do hotel.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1956.

 

JOSÉ NUNES DA SILVA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.