A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 161, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal deste Município autorizado a outorgar escritura de doação de terreno situado as ruas "Dr. Graciano Neves", "Treze de Maio", "Capitão Antero Farias", com 2.215 cm² (dois mil duzentos e quinze metros quadrados), ao cidadão Dr. Mario Vello Silvares, ou a sociedade ou grupo de condomínios que ele organizar ou mover com a finalidade de construir e manter um hotel.
Art. 2º O interessado promoverá a lavratura e assinatura da escritura de doação até 31 de dezembro de 1956 e dela constará expressamente que a construção do edifício do hotel deverá estar concluída dentro do prazo de cinco (5) anos a contar da data da mesma escritura, sob pena de ser revogada a doação.
Art. 3º Ficam isentos de taxa de impostos municipais pelo prazo de trinta (30) anos todos os atos relativos à organização, a construção e ao funcionamento do hotel.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.