LEI
Nº 1.614, DE 20 DE JUNHO DE 1985
DISPÕE
SOBRE AUMENTO DE CARGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica elevado para 03
(três) o número de cargos de Mestre de Obras do Anexo I da Lei Municipal nº
1.470/81 de 02 de fevereiro de 1981.
Art. 2º Os recursos
necessários para atender as despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei,
serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 20 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.