LEI Nº 1.615, DE 20 DE JUNHO DE 1985

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS PARA ATENDER ESTRUTURA DESTA CÂMARA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para execução dos serviços inerentes aos órgãos criados pela Resolução nº 232/81 e 249/84, ficam criados os seguintes cargos comissionados na Câmara Municipal de Conceição da Barra:

 

a) Coordenador Geral de Administração;

b) Coordenador Geral de Orçamento e Finanças;

c) Chefe de Gabinete;

d) Chefe de Serviço de Zeladoria e Serventia.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Anexo I da Resolução nº 232/81, que dispõe sobre a nomenclatura dos cargos existentes e respectivos valores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.