O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para execução dos serviços inerentes aos órgãos criados pela Resolução nº 232/81 e 249/84, ficam criados os seguintes cargos comissionados na Câmara Municipal de Conceição da Barra:
a) Coordenador Geral de Administração;
b) Coordenador Geral de Orçamento e Finanças;
c) Chefe de Gabinete;
d) Chefe de Serviço de Zeladoria e Serventia.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Anexo I da Resolução nº 232/81, que dispõe sobre a nomenclatura dos cargos existentes e respectivos valores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.