REVOGADA PELA LEI Nº 1.740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

 

LEI Nº 1.616, DE 20 DE JUNHO DE 1985

 

CRIA CARGO COMISSIONADO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal de Conceição da Barra, o Cargo Comissionado de Motorista de Gabinete.

 

Art. 2º Ao Motorista de Gabinete compete:

 

a) dirigir o veículo do Gabinete da Presidência da Câmara, com cortesia, zelo e segurança;

b) cuidar do abastecimento do veículo;

c) proceder à lavagem e lubrificação do veículo;

d) relacionar as despesas do veículo sob sua guarda, anotando a quilometragem e o consumo de combustível;

e) prestar contes de adiantamentos recebidos para despesas de viagem;

f) solicitar a autoridade competente a substituição de peças com defeito, substituindo-as e providenciando o recolhimento ao almoxarifado das peças defeituosas;

g) desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Além das atribuições constantes do Art. 2º desta Lei, são obrigações do Motorista de Gabinete as constantes do Art. 6º da Resolução nº 232/81.

 

Art. 4º Fica incluído no Anexo I da Resolução 232/81 a nomenclatura de Motorista de Gabinete, referência MG-1 com vencimentos atuais de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 5º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão de dotações próprias consigna das no Orçamento vigente, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.