LEI
Nº 1.616, DE 20 DE JUNHO DE 1985
CRIA
CARGO COMISSIONADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado na
Câmara Municipal de Conceição da Barra, o Cargo Comissionado de Motorista de
Gabinete.
Art. 2º Ao Motorista de
Gabinete compete:
a) dirigir o veículo do Gabinete da Presidência da Câmara, com
cortesia, zelo e segurança;
b) cuidar do abastecimento do veículo;
c) proceder à lavagem e lubrificação do veículo;
d) relacionar as despesas do veículo sob sua guarda, anotando a
quilometragem e o consumo de combustível;
e) prestar contes de adiantamentos recebidos para despesas de
viagem;
f) solicitar a autoridade competente a substituição de peças com
defeito, substituindo-as e providenciando o recolhimento ao almoxarifado das
peças defeituosas;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º Além das atribuições
constantes do Art. 2º desta Lei, são obrigações do Motorista de Gabinete as
constantes do Art. 6º da Resolução nº 232/81.
Art. 4º Fica incluído no
Anexo I da Resolução 232/81 a nomenclatura de Motorista de Gabinete, referência
MG-1 com vencimentos atuais de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil
cruzeiros).
Art. 5º Os recursos
necessários para a execução da presente Lei, advirão de dotações próprias
consigna das no Orçamento vigente, suplementadas
quando necessárias.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua pública revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 20 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.