O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído "Dia de Luto Municipal", o dia 14 de março, como homenagem eterna do povo de Conceição da Barra, ao Dr. Aluízio Feu Smiderle.
Parágrafo Único. Nesta data, será obrigatório, ”ilegível” as Repartições Municipais o hasteamento na Bandeira do Município a meio pau.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.