LEI Nº 1.619, DE 01 DE JULHO DE 1985

 

INSTIUE DIA DE LUTO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído "Dia de Luto Municipal", o dia 14 de março, como homenagem eterna do povo de Conceição da Barra, ao Dr. Aluízio Feu Smiderle.

 

Parágrafo Único. Nesta data, será obrigatório, ”ilegível” as Repartições Municipais o hasteamento na Bandeira do Município a meio pau.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de julho de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.