O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Firma Conceição da Barra, Derivados de Petróleo Ltda, uma área de terra medindo 3.000,00m², à margem de Rodovia Adolpho Serra - ES 421-Km 16, no perímetro urbano desta cidade, limitando-se, ao sul com Rodovia Adolpho Serra, ao norte, leste e oeste com terrenos da Municipalidade.
Art. 2º A donatária se compromete a utilizar, no prazo máximo de (dois) anos, a área doada, constante do Art. 1º, para construção e instalação da estrutura relacionada e necessária à tancagem e distribuição de derivados de petróleo.
Art. 3º Fica vedada à donatária usar a área doada para outros fins que não sejam os previstos no Art. 2º.
Art. 4º O não cumprimento do que consta nos Artigos 2º e 3º desta Lei, tomara sem efeito a presente doação, revertendo à Municipalidade o domínio e posse da área objeto da presente Lei.
Art. 5º As despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.