O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída na proposta Orçamentária de 1986, do Município de Conceição de Barra, Reserva de Contingência para abertura de Créditos Adicionais, Suplementares e Especiais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.