LEI Nº 1.625, DE 26 DE AGOSTO DE 1985

 

CRIA RESERVA DE CONTIGÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída na proposta Orçamentária de 1986, do Município de Conceição de Barra, Reserva de Contingência para abertura de Créditos Adicionais, Suplementares e Especiais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.