LEI Nº 1.626, DE 09 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 398.000.000,00 (trezentos e noventa e oito milhões de cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 30.000.000,00

70

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 20.000.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 20.000.000,00

3.2.5.0

Transferências Correntes

 

3.2.8.0

Cont. p/ Formação do Patrimônio do Servidor Pública-FASEP

Cr$ 15.000.000,00

80

DEPT. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

800

DEPT. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 30.000.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 20.000.000,00

90

DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 20.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terc. e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 40.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 50.000.000,00

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

Cr$ 30.000.000,00

100

DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000

DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terc. e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

Cr$ 20.000.000,00

120

DEPT. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

1200

DEPT. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 20.000.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

Cr$ 3.000.000,00

140

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 40.000.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

Cr$ 40.000.000,00

TOTAL

Cr$ 398.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação na importância de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros) e anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

120

DEPT. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1200

DEPT. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 43.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.