LEI Nº 1.627, DE 09 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 47.083.216 (quarenta e sete milhões e oitenta e três mil e duzentos e dezesseis cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 31.900.000

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 2.500.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 2.500.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

Cr$ 4.000.000,00

3.2.5.3

Salário-Família

Cr$ 183.216,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 6.000.000,00

TOTAL

Cr$ 47.083.216,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.