O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída uma ajuda financeira aos funcionários públicos municipais e a seus dependentes que tiverem, em caráter de urgência, de submeter-se a tratamentos especializados médico-hospitalares, além de despesas com medicamentos necessários aos tratamentos prescritos, dentro dos limites estabelecidos nesta lei.
Parágrafo Único. O valor máximo da ajuda financeira a cada funcionário não poderá ultrapassar, dentro do exercício, a 10 (dez) salários-mínimos, e a seus dependentes, 5 (cinco) salários-mínimos vigentes.
Art. 2º A ajuda financeira só cobrirá despesas de tratamentos com enfermidades que ponham em risco a vida do funcionário e/ou seus dependentes, após laudo médico expedido por junta médica de 3 (três) profissionais, nomeados pelo Diretor do Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.
Art. 3º A ajuda financeira será requerida pelo Diretor do Departamento de Saúde, após avaliação da junta médica nomeada.
Art. 4º As despesas hospitalares referentes a apartamentos, suítes, acompanhantes e outras que não são imprescindíveis ao tratamento prescrito, não serão cobertos pela Municipalidade.
Art. 5º A ajuda financeira instituída por esta lei será extensiva aos funcionários inativos e aos pensionistas.
Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com recursos do excesso de arrecadação, para atender as despesas decorrentes do presente Lei, com a seguinte classificação orçamentária:
120 |
DEPT. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
1200 |
DEPT. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
3.2.5.5 |
Assistência Médico-Hospitalar. |
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.