LEI Nº 1.628, DE 11 DE SETEMBRO DE 1985

 

INSTITUI AJUDA FINANCEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída uma ajuda financeira aos funcionários públicos municipais e a seus dependentes que tiverem, em caráter de urgência, de submeter-se a tratamentos especializados médico-hospitalares, além de despesas com medicamentos necessários aos tratamentos prescritos, dentro dos limites estabelecidos nesta lei.

 

Parágrafo Único. O valor máximo da ajuda financeira a cada funcionário não poderá ultrapassar, dentro do exercício, a 10 (dez) salários-mínimos, e a seus dependentes, 5 (cinco) salários-mínimos vigentes.

 

Art. 2º A ajuda financeira só cobrirá despesas de tratamentos com enfermidades que ponham em risco a vida do funcionário e/ou seus dependentes, após laudo médico expedido por junta médica de 3 (três) profissionais, nomeados pelo Diretor do Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 3º A ajuda financeira será requerida pelo Diretor do Departamento de Saúde, após avaliação da junta médica nomeada.

 

Art. 4º As despesas hospitalares referentes a apartamentos, suítes, acompanhantes e outras que não são imprescindíveis ao tratamento prescrito, não serão cobertos pela Municipalidade.

 

Art. 5º A ajuda financeira instituída por esta lei será extensiva aos funcionários inativos e aos pensionistas.

 

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com recursos do excesso de arrecadação, para atender as despesas decorrentes do presente Lei, com a seguinte classificação orçamentária:

 

120

DEPT. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

1200

DEPT. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.2.0.0

Transferências Correntes

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

3.2.5.5

Assistência Médico-Hospitalar.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.