LEI Nº 1.629, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

50

ASSES. DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

500

ASSES. DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 20.000.000,00

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

Outros Encargos

 

70

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 20.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

Cr$ 15.000.000,00

90

DEFT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEFT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 100.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 30.000.000,00

100

DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000

DEFT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 120.000.000,00

120

DEPT. DE SAÚDE E ASIST. SOCIAL

 

1200

DEPT. DE SAÚDE E ASIST. SOCIAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

Cr$ 20.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 setembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.