O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
50 |
ASSES. DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
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500 |
ASSES. DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 20.000.000,00 |
60 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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600 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 |
Outros Encargos |
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70 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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700 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 20.000.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equip. e Material Permanente |
Cr$ 15.000.000,00 |
90 |
DEFT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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900 |
DEFT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 100.000.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 30.000.000,00 |
100 |
DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1000 |
DEFT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 120.000.000,00 |
120 |
DEPT. DE SAÚDE E ASIST. SOCIAL |
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1200 |
DEPT. DE SAÚDE E ASIST. SOCIAL |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
Cr$ 20.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.