O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 39.183.216,00 (trinta e nove milhões, cento e oitenta e três mil e duzentos e dezesseis cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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5.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 22.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 5.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 5.000.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
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5.2.5.1 |
Inativos |
Cr$ 3.000.000,00 |
3.2.5.3 |
Salário-Família |
Cr$ 183.216,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 4.000.000,00 |
TOTAL |
39.183.216,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.