O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:
90 |
DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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900 |
DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 120.000.000,00 |
100 |
DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1000 |
DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 200.000.000,00 |
140 |
DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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1400 |
DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 30.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 350.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução de presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.