LEI Nº 163, DE 11 de junho DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 163, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) mensal os vencimentos do funcionário aposentado da Prefeitura, Snr. Othon Farias, passando a perceber pela letra "F" da Tabela de Classificação do Funcionalismo da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de Cr$ 1.680,00 (um mil oitocentos e oitenta cruzeiros), do saldo disponível do exercício próximo findo.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1956.

 

JOSÉ NUNES DA SILVA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.