LEI Nº 1.632, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 143.500.000,00 (cento e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 25.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 5.000.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terc. e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

Cr$ 37.000.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

Cr$ 4.000.000,00

3.2.5.3

Salário-Família

Cr$ 500.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

Cr$ 10.000.000,00

130

DEPT. DE TRANSPORTE E OFICIAIS

 

1300

DEPT. DE TRANSPORTE E OFICIAIS

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

Cr$ 60.000.000,00

TOTAL

Cr$ 143.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

40

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

 

400

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

3.1.3.0

Terceiros e Encargos

 

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

Cr$ 20.000.000,00

 

60

DEPT. DE FINANÇAS

 

 

600

DEPT. DE FINANÇAS

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

5.2.0.0

Transferências Correntes

 

 

3.2.6.0

Encargos da Dívida Interna

 

 

3.2.6.5

Juros de Outras Dívidas

Cr$ 10.000.000,00

 

90

DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

900

DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

Investimentos

 

 

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

Cr$ 31.000.000,00

 

100

DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

1000

DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

Investimentos

 

 

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

Cr$ 15.000.000,00

 

120

DEPT. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

 

1200

DEPT. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

Investimentos

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 5.000.000,00

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

 

4.3.1.0

Transferências Intragovernamentais

 

 

4.3.1.1

 

Cr$ 7.500.000,00

 

140

DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

 

1400

DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

4.3.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 40.000.000,00

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

Cr$ 15.000.000,00

TOTAL

Cr$ 143.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.