REVOGADA PELA LEI Nº 1.740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

 

LEI Nº 1.634, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985

 

CRIA PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra:

 

§ 1º Compete a Procuradoria da Câmara:

 

a) representação Judicial da Câmara Municipal;

b) assessoramento Jurídico à Presidência às Comissões e aos demais órgãos da Câmara.

 

Art. 2º A fim de atender à estrutura criada pelo artigo anterior, fica criado o Cargo de Procurador da Câmara sendo este Cargo comissionado.

 

§ 1º São as seguintes as atribuições do Procurador da Câmara Municipal:

 

a) representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele;

b) assessorar a Presidência através de Pare ceres, Despachos, Etc;

c) prestar assessoria às Comissões sobre matéria em tramitação na Câmara;

d) exercer outras atividades correlatas, a critério do Presidente, e as constantes do Art. 6º da Resolução nº 232/81.

 

Art. 3º Fica acrescido no Anexo I da Resolução nº 232/81 a Nomenclatura de Procurador da Câmara-PC 01 com vencimentos atuais de Cr$ 1.830.000,00 (um milhão oitocentos e trinta mil cruzeiros).

 

Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.