LEI
Nº 1.634, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985
CRIA
PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada a
Procuradoria da Câmara Municipal de Conceição da Barra:
§ 1º Compete a
Procuradoria da Câmara:
a) representação Judicial da Câmara Municipal;
b) assessoramento Jurídico à Presidência às Comissões e aos demais
órgãos da Câmara.
Art. 2º A fim de atender à
estrutura criada pelo artigo anterior, fica criado o Cargo de Procurador da
Câmara sendo este Cargo comissionado.
§ 1º São as seguintes as
atribuições do Procurador da Câmara Municipal:
a) representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele;
b) assessorar a Presidência através de Pare ceres, Despachos, Etc;
c) prestar assessoria às Comissões sobre matéria em tramitação na
Câmara;
d) exercer outras atividades correlatas, a critério do Presidente,
e as constantes do Art. 6º da Resolução nº 232/81.
Art. 3º Fica acrescido no
Anexo I da Resolução nº 232/81 a Nomenclatura de Procurador da Câmara-PC 01 com
vencimentos atuais de Cr$ 1.830.000,00 (um milhão oitocentos e trinta mil
cruzeiros).
Art. 4º Os recursos
necessários para a execução da presente Lei, advirão de dotações próprias
consignadas no Orçamento vigente, suplementadas
quando necessárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 22 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.