LEI
Nº 1.635, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985
CRIA
CARGO COMISSIONADO NA CÂMARA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado, na
Câmara Municipal de Conceição da Barra, o cargo Comissionado de Assessor
Legislativo.
§ 1º São atribuições do
Assessor Legislativo:
a) articular-se com o Secretário da Mesa nas questões de elaboração
legislativa;
b) organizar a atualização constante do arquivo e fichários
contendo decisões da Presidência, Questões de Ordem, Resoluções e fase de
tramitação de Projetos Legislativos;
c) fiscalizar o cumprimento dos prazos dos Projetos Legislativos;
d) prestar assessoria as Comissões da Câmara Municipal;
e) exercer outras atividades correlatas, a critério do Presidente,
e as constantes do Art. 6º da Resolução nº 232/81.
Art. 2º Fica acrescido na
Resolução nº 232/81 a nomenclatura Assessor Legislativo AL-O1, com vencimentos
mensais, atuais de Cr$ 1.229.000,00 (um milhão duzentos e vinte e nove mil
cruzeiros).
Art. 3º Os recursos
necessários para a execução da Presente Lei advirão de dotações próprias
consignadas no Orçamento vigente, suplementadas
quando necessários.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 22 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.