LEI Nº 1.636, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Suplementar na importância de Cr$ 126.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

70

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos.

Cr$ 5.000.000,00

100

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

1000

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 123.000.000,00

TOTAL

Cr$ 128.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

20

GABINETE DO PREFEITO

 

200

GABINETE DO PREFEITO

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 5.000.000,00

30

SUPERINTENDÊNCIA

 

300

SUPERINTENDÊNCIA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terc. e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

Cr$ 1.000.000,00

40

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

400

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

Cr$ 2.000.000,00

50

ASSESSORIA DE PLANEJ. ORÇAMENTO

 

500

ASSESSORIA DE PLANEJ. ORÇAMENTO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 1.000.000,00

50

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

500

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 1.000.000,00

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 3.500.000,00

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores.

Cr$ 5.000.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.6.0

Encargos da Dívida Interna

 

3.2.6.1

Juros da Dívida Contratada

Cr$ 7.500.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.5.4

Outras Amortizações

Cr$ 1.500.000,00

70

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cr$ 5.000.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3

Salário de Família

Cr$ 4.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente.

Cr$ 7.000.000,00

80

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

800

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 7.000.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente.

Cr$ 5.000.000,00

90

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

s

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 10.000.000,00

110

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

1110

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.1.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 10.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

Cr$ 2.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 5.000.000,00

120

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

1200

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

Cr$ 4.000.000,00

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.1.0

Transferências Intragovernamentais

 

4.3.1.1

Auxílio p/ despesas de Capital

Cr$ 10.500.000,00

140

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 30.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

Cr$ 1.000.000,00

TOTAL

Cr$ 128.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de outubro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.