O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER-ES a área de terreno localizada próxima das instalações do Entreposto de Pesca de Associação dos Pescadores (Projeto CMP/BIRD da Secretária de Estado da Agricultura) com área de 345 m², confrontando-se ao norte, com o lote nº 17, ao sul, com a rua "A", ao leste, com o lote nº 20, a oeste, com a rua "B", que após legalizada junto ao Serviço de Patrimônio da União - SPU, serão transferidos, sem ônus para a municipalidade, todos os direitos e deveres sobre a mesma, para construção de residência para seus técnicos, quando em serviço no Município.
Art. 2º O prazo para construção do imóvel previsto no artigo 1º desta Lei será de 90 (noventa) dias, após a licença conferida pela Prefeitura, revertendo ao patrimônio do Município se, decorrido tal prazo, o projeto não for executado.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a transferir à EMATER-ES a posse da área a partir da data que o SPU lhe conceder o título de aforamento, correndo a conta daquela Empresa todas as despesas inerentes ao fiel cumprimento de que estabelece a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.