LEI Nº 1.638, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 438.000.000,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

20

GABINETE DO PREFEITO

 

200

GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 10.000.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos.

Cr$ 20.000.000,00

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 30.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

Cr$ 5.000.000,00

70

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 15.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 20.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 10.000.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

Cr$ 10.000.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

Cr$ 3.000.000,00

90

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 50.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 25.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

 

Cr$ 10.000.000,00

100

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 75.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 5.000.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 15.000.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 30.000.000,00

110

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

1100

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 5.000.000,00

120

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

1200

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 5.000.000,00

140

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 20.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 70.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 5.000.000,00

TOTAL

Cr$ 438.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

CHEFE DE GABINETE

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.