O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 3.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 2.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 2.000.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 5.000.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Mat. Permanente |
Cr$ 10.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 22.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.