O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.454, de 03 de 11 de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de 1º Grau (1ª a 8ª séries) com a denominação de " Dr. Mario Vello Silvares " a qual funcionará na sede deste Município."
Art. 2º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.