LEI Nº 164, DE 11 de junho DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 164 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para reforço da verba 112.8.12.0 letra (d) porcentagens fiscais.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do exercício p. passado.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1956.

 

JOSÉ NUNES DA SILVA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.