LEI Nº 1.642, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1986, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 18.500.000.000,00 (dezoito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 13.598.300.000,00

Receita Tributária

Cr$ 2.605.000.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 770.000.000,00

Receita Industrial

Cr$ 70.000.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 10.023.300.000,00

Receitas Diversas

Cr$ 130.000.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 4.901.700.000,00

Operação de Crédito

Cr$ 500.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 100.000.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 3.640.000.000,00

Outras Receitas de Capital

Cr$ 661.700.000,00

TOTAL

Cr$ 18.500.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01

CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 1.363.674.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 1.225.000.000,00

03

SUPERINTENDÊNCIA

Cr$ 185.000.000,00

04

PROCURADORIA MUNICIPAL

Cr$ 623.000.000,00

05

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Cr$ 171.000.000,00

06

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Cr$ 1.760.000.000,00

07

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 1.395.000.000,00

03

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cr$ 700.000.000,00

09

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Cr$ 2.130.000.000,00

10

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 4.348.326.000,00

11

DEPARTAMENTO DE TURISMO

Cr$ 1.040.500.000,00

12

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cr$ 1.050.000.000,00

13

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

Cr$ 423.000.000,00

14

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

Cr$ 1.580.500.000,00

15

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Cr$ 500.000.000,00

TOTAL

Cr$ 18.500.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

SUPERINTENDENTE

 

ALDO HENRIQUE DOS SANTOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ÂNTONIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALDO HENRIQUE DOS SANTOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ÂNTONIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.