O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1986, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 18.500.000.000,00 (dezoito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 13.598.300.000,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 2.605.000.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 770.000.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 70.000.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 10.023.300.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 130.000.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 4.901.700.000,00 |
Operação de Crédito |
Cr$ 500.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 100.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 3.640.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ 661.700.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 18.500.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
||
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ 1.363.674.000,00 |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
Cr$ 1.225.000.000,00 |
03 |
SUPERINTENDÊNCIA |
Cr$ 185.000.000,00 |
04 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
Cr$ 623.000.000,00 |
05 |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
Cr$ 171.000.000,00 |
06 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
Cr$ 1.760.000.000,00 |
07 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Cr$ 1.395.000.000,00 |
03 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
Cr$ 700.000.000,00 |
09 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
Cr$ 2.130.000.000,00 |
10 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$ 4.348.326.000,00 |
11 |
DEPARTAMENTO DE TURISMO |
Cr$ 1.040.500.000,00 |
12 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Cr$ 1.050.000.000,00 |
13 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS |
Cr$ 423.000.000,00 |
14 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
Cr$ 1.580.500.000,00 |
15 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
Cr$ 500.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 18.500.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.