O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), o valor de cada jornada médica de 4 horas de atendimento nos postos de saúde municipais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignada no Orçamento Vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de novembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.