revogada pela LEI Nº 1.796, DE 27 DE MAIO DE 1991

 

LEI Nº 1.645, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR.

 

Vide Lei nº 1.744/1989

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída uma gratificação de nível superior, destinada aos funcionários públicos municipais, possuidores de curso superior.

 

Parágrafo Único. A gratificação de que trata o "Caput" deste Artigo, corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento do respectivo cargo.

 

Art. 2º Não incidirá sobre a gratificação instituída por esta Lei, qualquer outra vantagem devida ao funcionário.

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária, própria consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.