LEI
Nº 1.645, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985
INSTITUI
GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída uma
gratificação de nível superior, destinada aos funcionários públicos municipais,
possuidores de curso superior.
Parágrafo Único. A gratificação de
que trata o "Caput" deste Artigo, corresponderá a 20% (vinte por
cento) do vencimento do respectivo cargo.
Art. 2º Não incidirá sobre a
gratificação instituída por esta Lei, qualquer outra vantagem devida ao
funcionário.
Art. 3º Os recursos
necessários a execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária,
própria consignada no Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.