LEI Nº 1.646, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a considerar de utilidade pública o Sindicato Rural de Conceição da Barra, entidade de primeiro grau com sede foro nesta cidade de Conceição da Barra, fundado em 1º de Maio de 1968, tendo seus estatutos registrados no Livro A nº 1 Folhas 38 a 41.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.