LEI Nº 1.647, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.474/81.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.474, de 08 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de 1º Grau (1ª a 4ª série) com a denominação de "Maria Careli Lomonte" a qual funcionará no Distrito da Sede neste Município."

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola de 1º Grau (1ª a 4ª série) com a denominação de "Maria Careli Lomente" e Escola Municipal "Mamoeiro" (unidocente), ambas no distrito sede, neste Município.(Redação dada pela Lei nº 1.703, de 01 de junho de 1987, com efeitos retroativos a partir de 01/12/1985)

 

"Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, para funcionar na localidade de Cobraice, Distrito de Braço do Rio, neste Município, com a denominação de "Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Carelilomonte"." (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.