LEI Nº 1.649, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BRAÇO DO RIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a considerar de Utilidade Pública a "Associação Atlética Braço do Rio", entidade social e esportiva da localidade de Braço do Rio, neste Município-ES, fundada em 23 de Maio de 1984, tendo seus Estatutos Registrados sob nº 66 em 06 de setembro de 1985, no Cartório do 1º Ofício desta Comarca.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.