O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a Criar Escola Municipal de 1ª a 8ª Série, localizada na Sede do
Distrito de Itaúnas, deste Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo.
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, no Distrito de Itaúnas, neste Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Benônio Falcão de Gouvêa." (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.