LEI Nº 1.651, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.561, DE 06-04-84.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.561, de 06 de abril de 1984, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar a Escola Municipal de 1º Grau (1ª a 4ª série) com a denominação de "Gentil Lopes da Cunha", a qual funcionará na localidade de Sayonara, Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER REGIO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.