A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 165, e, resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um (1) trator e duas (2) basculantes destinadas à melhor execução dos serviços de aberturar de ruas da cidade, vilas e povoados assim como de novas rodovias neste Município. Podendo, para esse fim despender a importância até Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas mencionadas no artigo 1º, fica o Governo Municipal autorizado a abrir um crédito no corrente exercício de Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros) classificado da seguinte maneira:
a) Anulação nas verbas: |
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112.8.12.0 |
Cr$ 7.440,00 |
211.8.33.1 |
Cr$ 30.000,00 |
211.8.33.1 |
Cr$ 5.000,00 |
41.8.87.4 |
Cr$ 40.000,00 |
444.8.82.4 |
Cr$ 65.000,00 |
444.8 |
Cr$ 45.000,00 |
444.8.82.4 |
Cr$ 40.000,00 |
Cr$ 30.000,00 |
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c) Resto do saldo do ano p. passado |
Cr$ 262.440,00 |
d) Excesso de arrecadação no exercício corrente |
Cr$ 514.360,00 |
Soma |
Cr$ 890.000,00 |
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O restante no total de Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros) em verba própria a ser dotada no orçamento "Despesa" para o exercício do ano de 1957, como restos à pagar. |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.