LEI Nº 165, DE 11 DE OUTUBRO DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 165, e, resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um (1) trator e duas (2) basculantes destinadas à melhor execução dos serviços de aberturar de ruas da cidade, vilas e povoados assim como de novas rodovias neste Município. Podendo, para esse fim despender a importância até Cr$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas mencionadas no artigo 1º, fica o Governo Municipal autorizado a abrir um crédito no corrente exercício de Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros) classificado da seguinte maneira:

 

a) Anulação nas verbas:

 

112.8.12.0

Cr$ 7.440,00

211.8.33.1

Cr$ 30.000,00

211.8.33.1

Cr$ 5.000,00

41.8.87.4

Cr$ 40.000,00

444.8.82.4

Cr$ 65.000,00

444.8

Cr$ 45.000,00

444.8.82.4

Cr$ 40.000,00

Lei nº 157 de 11/02/56

Cr$ 30.000,00

 

 

c) Resto do saldo do ano p. passado

Cr$ 262.440,00

d) Excesso de arrecadação no exercício corrente

Cr$ 514.360,00

Soma

Cr$ 890.000,00

 

 

O restante no total de Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros) em verba própria a ser dotada no orçamento "Despesa" para o exercício do ano de 1957, como restos à pagar.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1956.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.