LEI Nº 1.656, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

 

CONCEDE ABONO DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores estatutários, comissionados e gratifica dos desta Municipalidade, um Abono de Natal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento mensal de cada funcionário proporcional a seu tempo de serviço.

 

Art. 2º O Abono de Natal de que trata o artigo 1º da presente Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1985.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.