O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a firma "Viação Nossa Senhora da Conceição", uma área de terra medindo 3.017.00m², localizando no Bairro Santana, no perímetro urbano desta cidade, limitando-se ao norte com a Rodovia Bento Daher, sul com a Viação Nossa Senhora da Conceição, leste com o lote nº 103 e oeste com lote nº 45.
Art. 2º A doação da área constante do Art. 1º destina-se as instalações da firma "Viação Nossa Senhora da Conceição".
Art. 3º Fica vedada a donatária usar a área para outros fins que não sejam os previstos no Art. 2º.
Art. 4º O não cumprimento do Art. 2º e 3º desta Lei, tornará sem efeito a presente doação, revertendo a municipalidade o domínio e posse de área objeto da presente Lei.
Art. 5º As despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente Lei correrão por conta da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.