LEI Nº 1.659, DE 25 DE MARÇO DE 1986

 

FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ATIVA E DA INATIVIDADE, BEM COMO PENSIONISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º picam fixados os vencimentos dos servidores municipais de ativa e da inatividade, bem como pensionistas, de acordo com o Anexo I em apenso, criado pela Lei Municipal nº 1.470/81 de 02 de fevereiro de 1981.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de março de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

SUPERINTENDENTE

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALDO HENRIQUE DOS SANTOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ÂNTONIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

AMILQUER ROSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

CARGOS

VALOR DO SALÁRIO MÊS NOVEMBRO DE 1985

AUMENTO DE 34%

VALOR DO AUMENTO MÊS DE MARÇO DE 1986.

SUPERINTENDENTE

4.896.000,00

1.664,64

6.560,64

PROCURADOR

3.672.000,00

1.248,48

4.920,48

ASSESSOR DE PLANJ. E ORÇAMENTO

2.820.000,00

958,80

3.778,80

CHEFE DE GABINETE

2.820.000,00

958,80

3.778,80

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

2.820.000,00

958,80

3.778,80

CHEFE DE DIVISÃO

1.894.000,00

643,96

2.537,96

CHEFE DE SEÇÃO

1.654.000,00

562,36

2.216,36

CHEFE DE SETOR

1.410.000,00

479,40

1.869,40

DIRETOR DE 1º E 2º GRAUS

1.410.000,00

479,40

1.889,40

SECRETÁRIO DE 1º E 2º GRAUS

1.026.000,00

348,84

1.374,84

AUXILIAR DE SERCRET. 1º E 2º GRAUS

888.000,00

301,92

1.189,94

OFICIAL ADM. CAT. "A"

1.304.000,00

443,36

1.747,36

OFICIAL ADM. CAT. "B"

892.000,00

303,28

1.195,28

MOTORISTA

928.000,00

315,52

1.243,52

MAQUINISTA

720.000,00

244,80

964,80

AUXILIAR DE MECÂNICO

720.000,00

244,80

964,80

PEDREIRO

928.000,00

315,52

1.243,52

CARPINTERIO

928.000,00

315,52

1.243,52

PINTOR

928.000,00

315,52

1.245,52

SOLDADOR

796.000,00

270,54

1.066,64

BOMBERIO HIDRÁULICO

796.000,00

270,54

1.066,64

ALMOXARIFE

756.000,00

257,04

1.013,04

AJUDANTE DE MÁQUINA

666.240,00

226,52

892,76

ESCRITURÁRIO CAT. "A"

776.000,00

263,84

1.039,84

ESCRITURÁRIO CAT. "B"

728.000,00

247,52

975,52

ESCRITURÁRIO

708.000,00

240,72

948,72

RECEPCIONISTA

708.000,00

240,72

948,72

ENCARREGADO

720.000,00

244,80

964,80

ATENDENTE

666.240,00

225,50

892,76

VIGIA

832.000,00

282,88

1.114,88

COORDENADOR DE 1º E 2º GRAUS

1.700.000,00

397,80

1.567,80

COORDENADOR DE CHECHE

1.269.000,00

431,46

1.700,46

SERVENTE

666.240,00

226,52

892,76

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

880.800,00

299,47

1.180,27

TÉCNICO EM ESTRADAS

880.000,00

299,20

1.179,20

ELETRICISTA EM GERAL

920.000,00

315,52

1.243,32

LANTERNEIRO

1.236.000,00

420,24

1.656,24

MECÂNICO

1.236.000,00

420,24

1.656,24

MESTRE DE OBRAS

1.236.000,00

420,24

1.656,24

JARDINEIRO

686.000,00

233,24

919,24

OPERADOR DE MAQ. PESADAS

1.050.000,00

557,00

1.407,00

FISCAL

928.000,00

315,52

1.243,52

PROGRAMA NÍVEL I - A

656.240,00

226,52

892,76

PROGRAMA NÍVEL I - B

516.000,00

175,44

691,44

PROGRAMA NÍVEL II - A

756.000,00

257,04

1.013,04

PROGRAMA NÍVEL III - A P/ AULA

17.840,00

6,05

25,90

PROGRAMA NÍVEL III - B P/ AULA

16.450,00

5,50

22,06

PROGRAMA NÍVEL II - A P/ AULA

15.080,00

5,12

20,20

PROGRAMA NÍVEL III - A e B

824.000,00

280,16

1.104,16